sábado, 2 de março de 2019

Auto de Infração Fiscal – Como evitar?



O auto de infração é um procedimento administrativo que após auditoria fiscal nos cruzamentos de informações referente às movimentações no estabelecimento do contribuinte constatou infração a legislação tributária (Municipal Estadual e Federal) e neste momento é lavrado o auto de infração fiscal ou notificação.


O contribuinte poderá evitar diversos questionamentos em seu estabelecimento desde que tenha procedimentos operacionais revisados com base na atual legislação além de mão-de-obra capacitada, para que as tributações sejam aplicadas corretamente, podendo gozar dos benefícios fiscais sem prejuízo ao fisco e assim gerando valor para sua empresa.  Fale conosco, envie suas dúvidas, teremos prazer em atendê-lo. contato@agacontabil.com.br

Citaremos alguns casos de infrações que se procedente, existem muitos outros casos ligados também ao descumprimentos de obrigações acessórias. Sendo devido o auto de infração, acarretará  pagamentos de multas e juros e afetará diretamente o fluxo de caixa da empresa. Você pode evitar estas infrações desde que não permita que elas ocorram.

1-) Nota fiscal emitida sem destaque do imposto - podem ocorrer casos rotineiros que não se trata de má fé do contribuinte e de fato houve a falta do recolhimento do imposto ou por má interpretação da legislação ou por erros operacionais que neste caso após verificação interna o próprio contribuinte não tenha percebido e concorde com a autuação.
Digamos que processo de auditoria fiscal é elencado nota fiscal sem pagamento do imposto pode ser que ao emitir a nota fiscal com alguém beneficio fiscal (não incidência, isenção, suspensão, diferimento ou base reduzida do imposto), o contribuinte deixou de mencionar nos dados adicionais da Nota fiscal eletrônica  o fundamento legal que ampare o não recolhimento do imposto. Outro caso que pode ocorrer é o contribuinte emitir notas fiscais de remessa para conserto e o retorno não ocorra dentro do prazo de 180 dias. Este fato garante a suspensão dos impostos desde que a mercadoria retornasse dentro do prazo, não retornando cabe o contribuinte recolher os impostos acrescidos de multas e juros. Neste contexto é importante que o contribuinte faça uma revisão interna nos procedimentos de emissão de notas fiscais de forma antecipar ações corretivas e preventivas antes de receber um auto de infração, caso tenha em seu estabelecimento estas situações.

2-) Créditos de impostos registrados indevidamente – nas entradas de notas fiscais, alguns tipos de empresa possuem direito a tomada de crédito de impostos decorrentes de compra de mercadorias para revenda, ou empregadas no processo produtivo da empresa. O contribuinte deve ficar atento para que caso haja contestação, ele tenha como comprovar a legitimidade dos créditos tomados. É importante que o contribuinte revise seu cadastro periodicamente e para cada novo cadastro realizado não permitir que a classificação dos materiais, mercadorias ou produtos seja feitos equivocados. Ideal que o cadastro seja parametrizado no sistema junto á área responsável pelo consumo, pois assim irá facilitar o entendimento da aplicação do item. Normalmente um auto de infração com esta rubrica, a elaboração de um laudo referente ao processo da empresa deverá ser juntada aos autos. Muitas vezes existem processos produtivos complexos.

3-) Violação do principio da entidade - pagamentos de despesa de pessoa física registrado na pessoa jurídica, onde será interpretado pelo fisco movimentação de venda de mercadoria sem nota fiscal. Muitas empresas costumam efetuar pagamento de gastos pessoais dos sócios referente a escolas, cursos, combustíveis, etc. É um procedimento indevido que fará com que no cruzamento de informações feito pelo auditor seja interpretado que houve realizações de compras junto a fornecedores desacobertados de emissão de nota fiscal.

Suprimentos indevido de Recursos -  as movimentações de entradas de recursos numa empresa podem ser oriundas das vendas de mercadorias ou produtos, vendas de ativo, vendas de itens baixa rotatividade, empréstimos, integralização de capital, dentre outros. Havendo documentação que compre a origem o contribuinte não terá problemas caso receber um auto de infração, basta apresentar documentações objetivas que comprovem. Mas caso não haja comprovação o auditor poderá em sua análise interpretar que houve apuração de caixa credor onde o contribuinte simulou um fato contábil para suprir esta situação. E se isso ocorreu o contribuinte não terá documentos que comprovem a legitimidade do fato contábil e sofrerá penalidades que refletirão no lucro da empresa

Toda empresa (contribuinte) ao receber um auto de infração ou notificação fiscal tem o direito de apresentar defesa administrativa caso tenha documentos comprobatórias e justificativas que evidenciem que os procedimentos adotados pela empresa estão corretos.
A defesa é chamada de Impugnação e o contribuinte poderá realizar de forma parcial quando não discorda de todos os itens. Deverá pagar parte do auto infração que estiver de acordo, juntar os comprovantes de pagamento e para os demais itens questionados apresentar a defesa anexando aos autos toda documentação necessária. Caso o contribuinte deixe de mencionar algum item autuado, a autoridade fiscal entenderá que tal item não é matéria impugnada.
O requerimento para defesa deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do recebimento do auto de infração ou notificação e de conter a identificação do autuado e do auto de infração e deve ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal. Não há necessidade de advogados quando se tratar de esfera administrativa e também não há cobrança de taxas para recepção da documentação de defesa. A não manifestação dentro do prazo é considerada revelia, ou seja, será entendido que não há contestação e serão aplicados as penalidades, cabendo ao contribuinte ingressar no processo por meio de advogado.
Para contestação é preciso entender o procedimento fiscal adotado no auto de infração para que a defesa seja eficiente.  O contribuinte terá que juntar documentos que prove que o que está sendo questionado pelo auditor não procede e assim elencar os motivos com fundamentação na legislação. A contestação deve ser objetiva e não somente argumentativa e pautada em cima do elemento questionado.

 Quer saber mais sobre o tema, entre em contato e envie sua dúvida. contato@agacontabil.com.br



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