domingo, 4 de abril de 2021

ASPECTOS POLÊMICOS MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS NA INDÚSTRIA





 
     COMO CLASSIFICAR CORRETAMENTE MATERIAL INTERMEDIÁRIO?





                Para que o cadastro do material seja realizado são necessárias informações especificas referente a finalidade da aquisição do material. O envolvimento da equipe de operação é indispensável pois é necessário conhecer ou obter o caminho percorrido do material no processo produtivo. Através dessas informações é possível classifica-lo corretamente para fins de contabilização e tomada de crédito.

Aspectos polêmicos:




    É comum ocorrer nos estabelecimentos industriais, dúvidas quanto a correta classificação fiscal no momento da entrada da nota,  podendo o lançamento ficar incorreto gerando risco fiscal ou perda da oportunidade da empresa apropriar créditos dos impostos fundamentos na legislação vigente.
    Na maioria das vezes o material usado para consumo ou manutenção de máquinas e equipamentos são confundidos como material intermediário, fato esse que expõe o estabelecimento aos riscos fiscais passiveis de notificação/autuação  para esclarecimento nos processos de fiscalização.

    Abaixo temos cinco situações importantes que auxilia o responsável pela entrada da Nota fiscal buscar as informações corretamente dentro da organização.

  1. É consumido imediata e integralmente no curso da industrialização, sendo indispensável na obtenção do novo produto ( acabado/semi acabado)
  2. Desenvolve atuação particularizada, essencial e específica dentro da linha de produção, por exemplo: combustíveis
  3. O consumo integral ocorre pelo contato direto com o produto em fabricação,   ocorrendo o exaurimento de um produto individualizado na finalidade que lhe é própria, sem implicar, necessariamente, o seu desaparecimento físico total.
  4. Durante o processo produtivo vai se consumindo ou desgastando, contínua, gradativa e progressivamente, até resultar acabado, esgotado, inutilizado, por força do cumprimento de sua finalidade específica no processo industrial, sem comportar recuperação ou restauração de seu todo ou de seus elementos.
  5. Não se confunde com materiais de consumo/manutenção que são aplicados nas máquinas e equipamentos sem contato com o produto em fabricação e nem com materiais para uso e consumo usados como apoio no processo como um todo

Consumo imediato no processo:

    A legislação não deixa claro qual a vida útil do material intermediário, porém existem decisões de casos ate 60 dias.

    Há auditores fiscais conservadores que interpretam como consumo imediato de fato no único processo de produção, outros, flexibilizam o entendimento dependendo das informações contidas nos laudos de defesa enviados pelo contribuinte.

    Quanto mais tempo o material demora ser consumido no processo produtivo, mais distante da classificação como Material Intermediário ele fica.

Forma de desgaste:

    A causa e os mecanismos que provocam o desgaste em materiais são muito variadas, tais como: abrasão, corrosão, oxidação, erosão, cavitação, impacto repetitivo, atreito, dentre outros.

    Nos meus trabalhos de análises de créditos de impostos e levantamento de informações para atendimento a fiscalização, uso essas dicas como ponto de partida além de reunir informações para elaboração de laudos referente a utilização dos materiais no processo produtivo.

    Como empresa, temos que garantir que haja segurança quanto ao crédito realizado gerando transparência e confiabilidade nas informações contábeis e fiscais.

    Os créditos dos impostos contabilizados refletem direto no custo do material, sendo então fundamental que o crédito seja saudável  e não um risco fiscal para a empresa.

Imagine uma compra interna de um material, cujo total da NFe é de 1.050,00, sendo 5% de IPI incluso: 

 


    Observe que a forma de contabilização dos créditos ira refletir no custo liquido do item e na sequencia refletira na apuração final do custo do produto em fabricação.

    Ocorrendo a apropriação indevida do crédito, o estabelecimento fica obrigado a realizar o estorno dos créditos realizados, regularizando o correto recolhimento com multas e juros.

    Cada Estado tem sua própria legislação e apesar de serem bem semelhantes, é importante que durante o processo de análises de créditos de impostos, seja consultado a legislação do Estado, decisões jurídicas, consultas de contribuintes. 


Fundamento legal:










 









    

    







domingo, 29 de novembro de 2020

Escrituração fiscal e o reflexo na apuração dos impostos

 

 O setor fiscal de uma empresa  exige uma  dedicação diária devido a tantas normas    regulamentadoras  existentes. 

É através desse setor que a empresa apura os impostos a serem pagos  mensalmente, afetando diretamente seu fluxo de caixa.


De acordo com o regime tributário da empresa e a finalidade dos itens comprados/produzidos em seu processo produtivo, é possível de acordo com a legislação,  a empresa obter créditos dos impostos pelas suas entradas, ou seja, uma empresa que aproveita créditos  através da correta escrituração  da Nota Fiscal, na apuração do mês,  pagará menos impostos, já que a legislação prevê a compensação do saldo credor em muitas situações.

Dessa forma é importante que o profissional dessa área tenha o conhecimento da legislação tributária, aliança e sinergia  com demais setores da empresa, tais como: Compras, Comercial, Produção.


Dica: Faça uma revisão no cadastro dos materiais/produtos da sua empresa e veja as oportunidades!



sábado, 12 de outubro de 2019

Ponto de Equilíbrio Contábil e Margem de Contribuição, para que servem?




Você tem na sua rotina administrativa/contábil o acompanhamento do Ponto de Equilíbrio e Margem de Contribuição, para que seu negócio não apure prejuízos?


É por ele, que é possível simular cenários de vendas, projetando os resultados considerando os diversos aspectos do mercado e concorrência.
Podemos citar que  o Ponto de Equilíbrio (PE) mostra se  a empresa está produzindo e vendendo a quantidade de produtos suficientes para cobrir os custos e despesas totais e ainda obter seu lucro.
 É importante que toda empresa independente do seu porte e ramo de atividade, utilize esta análise nas projeções de vendas para minimizar possíveis prejuízos. É analisando o ponto de equilíbrio de suas operações é que o gestor terá a informação em que momento começa seu lucro na atividade e assim terá como planejar e evitar situações indesejáveis no seu resultado.

Calcular o ponto de equilíbrio

Provavelmente o software operacional de gestão que sua empresa possui, contém relatórios que expressam as informações sem que seja necessário "fazer contas", porém o gestor precisa saber interpretar as informações, saber  o conceito dos dados e de onde surgiram e assim ter uma análise crítica e implementar as ações necessárias. O programa da empresa pode ser ótimo, terem diversas opções de relatórios, porém se o gestor não conseguir utilizar a ferramenta corretamente, não terá eficácia nas suas ações.


 No exemplo postado, considerando os custos, despesas e preço de venda citados, uma empresa que vende seu produto por R$ 20,00 a unidade, teria que vender 7500 unidades para não ocorrer lucros e nem prejuízo, ou seja, nesta situação, cabe ao gestor avaliar a possibilidade de reajustar seu preço de venda ou reduzir os custos.













Nas próximas postagens acordaremos, sobre Custos e Despesas e Ponto de Equilíbrio Econômico e Financeiro.


Até lá!!
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária, MASAKAZU HOJI, 10ª Edição.








domingo, 19 de maio de 2019

Simples Nacional ou Lucro Presumido?


É bem comum depararmos com esta dúvida: Quanto minha empresa vai pagar de Impostos?
      Inicialmente todo empreendedor que deseja abrir uma empresa deve elaborar o plano de negócios que após definir qual ramo de atividade atuará, mapeará  dados importantes para  sucesso da sua  empresa, tais como, possíveis clientes, localização, tipo de recebimento, pagamentos dentre outros, além de prever o faturamento e custos.
    O futuro empresário deve explicar com detalhes ao contador qual atividade deseja atuar para que caso haja mais de uma atividade, todas sejam classificadas e enquadradas corretamente. O processo que começa errado dificilmente terá exatidão no resultado e sucesso

De acordo com as características das atividades que se pretende exercer é que será  atribuído o correto CNAE- Código Nacional de Atividades Econômicas e assim seguir para o correto enquadramento tributário, onde os principais são:  SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL.

A opção MEI - Micro Empreendedor Individual  é ideal para o empresário que possui uma visão futura do seu negócio informal e deseja se formalizar. A vantagem desta formalização é que o futuro empresário  mediante o CNPJ - poderá emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e ter acessos ás linhas de crédito. Poderá participar de licitações públicas. Não há taxas de registros para esta modalidade e ainda o empresário pagará os tributos simplificados e fixos mensais e passa  ter direito à cobertura previdenciária do INSS tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários).
        No Portal do empreeendor estão todos os critérios necessários e demais informações para quem poderá se ingressar no MEI - sendo uma das exigências é que o faturamento anual não ultrapasse a R$ 81.000,00 por ano. https://www.portalmeiempreendedor.org


Simples Nacional - a tributação será determinada conforme os anexos da  Lei Complementar 123/2006. As atividades previstas no Simples Nacional foram dividas por categorias explicitas nos anexos do I ao V e a alíquota a ser aplicada  é de acordo com o faturamento. Se sua empresa tem muitos custos importante simular opção lucro presumido porque dependendo da alíquota que sua empresa foi classificada, talvez vale a pena simular outra opção.



Para ser enquadrada na opção Simples Nacional a receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões anual, para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o faturamento da empresa não poderá ultrapassar R$ 400 mil reais mensais. Para o Micro Empresas (ME), o faturamento anual não poderá ultrapassar a R$ 360 mil reais anual, ou seja, R$ 30 mil reais mensais.

Lucro Presumido - é uma forma de tributação onde a legislação presume a base de cálculo para recolhimentos do Imposto de Renda – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas sendo 8% Comércio e Indústria  e 32% para Prestação de Serviços, ou seja, a Receita Federal presume que seu lucro numa atividade de prestação de serviços será de 32% sobre seu faturamento sendo os 68% referente a custos, despesas e demais gastos necessários para o funcionamento da empresa. 
Já comércio e indústria, presume que do total do faturamento, 8% seria o possível lucro sendo os 92% referente a custos, despesas e demais gastos para o funcionamento da empresa. E O faturamento deve ser inferior a 78 Milhões.
Não é indicado para empresas  com baixo faturamento e baixa margem de lucro.


Enquanto na opção Simples Nacional os pagamentos dos impostos são feitos em guia única, na opção Lucro presumido ou Real , a apuração dos impostos é feito individualmente e recolhida em guias separadas, além de existir mais obrigações acessórias.


Lucro Real
é a forma de tributação mais complexa indicada para empresas de grande porte, cujo faturamento seja superior á R$ 78 milhões de reais e que possuem um volume alto de estoques e despesas, sendo obrigatórias para algumas personalidades jurídicas.

Impostos envolvidos:

Impostos
Descrição
IRPJ
 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep
Programa de Integração Social
COFINS
Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
ISSQN
Imposto Sobre o Serviço de qualquer natureza
ICMS
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI
Imposto sobre produtos Industrializados
CPP - RAT - TERCEIROS
Contribuição Patronal Previdenciária



Vamos fazer uma simulação?

          Consideramos que uma empresa de prestação de serviços referente ao CNAE 7500-1/00 – Atividades veterinárias. É uma atividade que não está autorizada para opção MEI, não está obrigada a optar pelo Lucro Real e não há impedimentos para  opção Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No exemplo a empresa será  sem funcionários tenha um faturamento de R$ 120 mil reais no ano,  sendo R$ 36 mil reais referentes a insumos aplicados na prestação de serviços e R$ 60 mil reais referente à retirada Pró-labore). Neste caso o regime de tributação adequado é o Simples Nacional.


Para saber qual opção sua empresa pagará menos impostos, é importante realizar uma simulação do Planejamento Tributário. Para saber mais, entre em contato conosco, faremos a simulação e retornaremos em seu e-mail sem custos das análises efetuadas.


segunda-feira, 6 de maio de 2019

GESTÃO ATIVO IMOBILIZADO


Conforme informado no Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27 - Ativos imobilizados são Bens tangíveis (existentes em forma física)+ utilizáveis por mais de um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos. 

É importante que toda empresa estabeleça critérios e diretrizes no controle de seus ativos imobilizados de forma que as informações sejam interpretadas corretamente nas demonstrações contábeis e utilizadas adequadamente pelos usuários ( Receita Federal, Receita Estadual, Acionistas, Fornecedores, etc).
São necessários para que a empresa gere seu fluxo de caixa. Não podem ser adquiridos com finalidade de venda, devendo ser recuperáveis e rastreáveis.
Podemos classificar como ativos imobilizados, instalações, máquinas, equipamentos, acessórios, ferramentas dentre outros desde que a expectativa de vida útil na empresa seja superior a doze meses bem como possuírem funcionamento próprio. 
É de fundamental importância que a empresa tenha um padrão de regras interno que estabeleça quantos as regras de aquisição de ativos imobilizados para que não haja distorções nas análises e interpretações.
A empresa realizará a classificação do ativo no momento da compra, até mesmo antes da entrada da Nota fiscal no sistema.
No momento do registro da Nota Fiscal, é necessário que o ativo já esteja classificado para que a empresa faça a recuperação dos créditos devidos: ICMS + PIS+ COFINS.
ICMS – a apropriação do crédito será feita em 48 parcelas, sendo 1/48 por mês, sendo devido no mês que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento. Base legal: Artigo 66, §§ 3º, 5º, 6º, 12, 13, 16, 18 e 19.

PIS/COFINS - a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação e amortização incorridos em cada período. Alguns casos específicos à legislação permite a aceleração da apropriação. Base legal: Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, ARTIGOS 3º, VI, VII.

São considerados itens de ativos imobilizados, itens ou serviços incorridos desde a aquisição ou construção de um ativo imobilizado e os itens incorridos posteriormente para renová-lo, substituição de partes ou peças, bem como manutenção. Peças de reposição não são considerados ativos imobilizados e desta forma devem ser contabilizadas no ativo circulante da empresa. Existem algumas exceções aplicadas às peças de reposição que dependendo da situação e caso atender os critérios de reconhecimento de ativo imobilizado, desta forma poderão ser classificadas.
Pode ocorrer aquisição de ativos imobilizados para a finalidade de atendimento a condicionantes Ambientais e de Segurança. Apesar de ser um investimento não vinculado à geração de fluxo de caixa, contribuem para a continuidade da empresa já que o não cumprimento de normas ambientais e de segurança acarreta a penalidades severas. 
Os ativos imobilizados são agrupados em classes individuais de ativos e naturezas com finalidade semelhantes nas operações de cada empresa tais como: terrenos, terrenos e edifícios, máquinas, navios, aviões, veículos a motor, móveis e utensílios, equipamentos de escritório, ferramentas e moldes, instalações, plantas portadoras relacionadas com a atividade agrícola, ferramentas, etc.
Lembramos que numa fiscalização, podem ser solicitados os arquivos xml das notas faiscais que comprovem a origem dos ativos imobilizados bem como informações complementares quanto a identificação e utilização do bem no estabelecimento da empresa, tais como:

a) Dados de identificação da compra


b) Finalidade no processo da empresa


c) Centro de custo a qual pertence o bem


d) Fase do processo


e) Vida útil

Caso o sistema que sua empresa utiliza não permita o cadastro dessas informações no momento da imobilização, importante verificar no setor de informática possibilitar de ajustar o sistema ou indicar alternativas que possibilitam o controle dessas informações, já que dependendo do volume de ativos da sua empresa, controles destas informações em planilhas paralelas são necessárias, porém não eficazes.
Próximo tema relacionados a Ativos Imobilizados, abordaremos sobre Custo/Valor Contábil.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

NOTA FISCAL – SUA IMPORTÂNCIA VAI ALÉM DA OBRIGATORIEDADE





A nota fiscal é um documento obrigatório na circulação de mercadorias independente da natureza, tais como Vendas, Remessas para conserto, empréstimos, demonstração dentre outros que podem ser verificados no site da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais (Parte Geral, Anexo V, Parte 2).
É um tema bastante comentado, mas muitas empresas quando se depara com o assunto ficam confusas quanto à obrigatoriedade da emissão. E muitas vezes acreditam que podem deixar para “depois” e isto pode acarretar vários transtornos, inclusive autuação fiscal.
Partimos do principio que toda circulação de mercadorias deve estar acobertada pela emissão da nota fiscal corretamente preenchida.
Existem casos previstos na legislação conforme Anexo V, Inciso I, artigo 20 que dispensa o fornecedor (pessoas físicas ou jurídicas) de emitir a nota fiscal, cabendo ao comprador (contribuinte) a necessidade de emitir a nota fiscal de entrada, porém antes disso deverá verificar com o fornecedor qual embasamento legal está enquadrado para dispensa.
A Nota fiscal emitida registra o processo negociado entre fornecedor e cliente, sendo a etapa final do processo.  Nela estão todos os campos necessários para idenficação da mercadoria, origem e destino.
Toda nota fiscal representa vários fatos contábeis que proporcionam as empresas controles de estoques, contas a receber, contas a pagar, formação de preços médios  mantendo-as regulares com o fisco e gerando confiança as fornecedores e clientes. Importante que sejam processadas em softwares que facilitam a rotina da e presa de forma prática e confiável. Faça a escolha ideal para seu negócio.
Existem penalidades para empresas que realizam práticas ilegais na circulação de mercadorias. As práticas ilegais podem ser tanto de omissão de valores, falta de tributação e mesmo casos em que a Nota fiscal é preenchida incorretamente.
O Fisco se divide em três esferas: Municipal (ISSQN), Estadual (ICMS) e Federal (PIS/COFINS, IPI) cuja função é controlar, regulamentar e fiscalizar a legislação tributária. Os cruzamentos das informações são feitas por auditores capacitados. Muitas informações são auditas on-line e em alguns casos podem ser lavrados termos de notificação para apresentação de documentos e informações adicionais tais como análises contas a receber x nota fiscal emitida, nota fiscal de entrada x fornecedor a pagar x caixa x bancos, dentre outros.
A empresa que por algum motivo deixa de emitir nota fiscal ou adquire mercadorias sem a devida nota fiscal  ou emissão incorreta estará assumindo risco de ser autuada e caso for comprovado a sonegação fiscal as consequências são graves. É feito a arbitragem do valor da operação, onde além de recolher o imposto será acrescido de multas e juros além de casos de reclusão e apreensão dos bens independente se esteja em trânsito ou estocado no estabelecimento do contribuinte. Mais detalhes sobre penalidade,  acessem:
Desta forma, mantenha sua empresa regular, realizando toda movimentação de mercadoria com a nota fiscal devidamente emitida gerando transparência ao seu negócio.
Dúvidas quanto à emissão de nota fiscal, entre em contato conosco. contato@agacontabil.com.br

sábado, 2 de março de 2019

Auto de Infração Fiscal – Como evitar?



O auto de infração é um procedimento administrativo que após auditoria fiscal nos cruzamentos de informações referente às movimentações no estabelecimento do contribuinte constatou infração a legislação tributária (Municipal Estadual e Federal) e neste momento é lavrado o auto de infração fiscal ou notificação.


O contribuinte poderá evitar diversos questionamentos em seu estabelecimento desde que tenha procedimentos operacionais revisados com base na atual legislação além de mão-de-obra capacitada, para que as tributações sejam aplicadas corretamente, podendo gozar dos benefícios fiscais sem prejuízo ao fisco e assim gerando valor para sua empresa.  Fale conosco, envie suas dúvidas, teremos prazer em atendê-lo. contato@agacontabil.com.br

Citaremos alguns casos de infrações que se procedente, existem muitos outros casos ligados também ao descumprimentos de obrigações acessórias. Sendo devido o auto de infração, acarretará  pagamentos de multas e juros e afetará diretamente o fluxo de caixa da empresa. Você pode evitar estas infrações desde que não permita que elas ocorram.

1-) Nota fiscal emitida sem destaque do imposto - podem ocorrer casos rotineiros que não se trata de má fé do contribuinte e de fato houve a falta do recolhimento do imposto ou por má interpretação da legislação ou por erros operacionais que neste caso após verificação interna o próprio contribuinte não tenha percebido e concorde com a autuação.
Digamos que processo de auditoria fiscal é elencado nota fiscal sem pagamento do imposto pode ser que ao emitir a nota fiscal com alguém beneficio fiscal (não incidência, isenção, suspensão, diferimento ou base reduzida do imposto), o contribuinte deixou de mencionar nos dados adicionais da Nota fiscal eletrônica  o fundamento legal que ampare o não recolhimento do imposto. Outro caso que pode ocorrer é o contribuinte emitir notas fiscais de remessa para conserto e o retorno não ocorra dentro do prazo de 180 dias. Este fato garante a suspensão dos impostos desde que a mercadoria retornasse dentro do prazo, não retornando cabe o contribuinte recolher os impostos acrescidos de multas e juros. Neste contexto é importante que o contribuinte faça uma revisão interna nos procedimentos de emissão de notas fiscais de forma antecipar ações corretivas e preventivas antes de receber um auto de infração, caso tenha em seu estabelecimento estas situações.

2-) Créditos de impostos registrados indevidamente – nas entradas de notas fiscais, alguns tipos de empresa possuem direito a tomada de crédito de impostos decorrentes de compra de mercadorias para revenda, ou empregadas no processo produtivo da empresa. O contribuinte deve ficar atento para que caso haja contestação, ele tenha como comprovar a legitimidade dos créditos tomados. É importante que o contribuinte revise seu cadastro periodicamente e para cada novo cadastro realizado não permitir que a classificação dos materiais, mercadorias ou produtos seja feitos equivocados. Ideal que o cadastro seja parametrizado no sistema junto á área responsável pelo consumo, pois assim irá facilitar o entendimento da aplicação do item. Normalmente um auto de infração com esta rubrica, a elaboração de um laudo referente ao processo da empresa deverá ser juntada aos autos. Muitas vezes existem processos produtivos complexos.

3-) Violação do principio da entidade - pagamentos de despesa de pessoa física registrado na pessoa jurídica, onde será interpretado pelo fisco movimentação de venda de mercadoria sem nota fiscal. Muitas empresas costumam efetuar pagamento de gastos pessoais dos sócios referente a escolas, cursos, combustíveis, etc. É um procedimento indevido que fará com que no cruzamento de informações feito pelo auditor seja interpretado que houve realizações de compras junto a fornecedores desacobertados de emissão de nota fiscal.

Suprimentos indevido de Recursos -  as movimentações de entradas de recursos numa empresa podem ser oriundas das vendas de mercadorias ou produtos, vendas de ativo, vendas de itens baixa rotatividade, empréstimos, integralização de capital, dentre outros. Havendo documentação que compre a origem o contribuinte não terá problemas caso receber um auto de infração, basta apresentar documentações objetivas que comprovem. Mas caso não haja comprovação o auditor poderá em sua análise interpretar que houve apuração de caixa credor onde o contribuinte simulou um fato contábil para suprir esta situação. E se isso ocorreu o contribuinte não terá documentos que comprovem a legitimidade do fato contábil e sofrerá penalidades que refletirão no lucro da empresa

Toda empresa (contribuinte) ao receber um auto de infração ou notificação fiscal tem o direito de apresentar defesa administrativa caso tenha documentos comprobatórias e justificativas que evidenciem que os procedimentos adotados pela empresa estão corretos.
A defesa é chamada de Impugnação e o contribuinte poderá realizar de forma parcial quando não discorda de todos os itens. Deverá pagar parte do auto infração que estiver de acordo, juntar os comprovantes de pagamento e para os demais itens questionados apresentar a defesa anexando aos autos toda documentação necessária. Caso o contribuinte deixe de mencionar algum item autuado, a autoridade fiscal entenderá que tal item não é matéria impugnada.
O requerimento para defesa deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do recebimento do auto de infração ou notificação e de conter a identificação do autuado e do auto de infração e deve ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal. Não há necessidade de advogados quando se tratar de esfera administrativa e também não há cobrança de taxas para recepção da documentação de defesa. A não manifestação dentro do prazo é considerada revelia, ou seja, será entendido que não há contestação e serão aplicados as penalidades, cabendo ao contribuinte ingressar no processo por meio de advogado.
Para contestação é preciso entender o procedimento fiscal adotado no auto de infração para que a defesa seja eficiente.  O contribuinte terá que juntar documentos que prove que o que está sendo questionado pelo auditor não procede e assim elencar os motivos com fundamentação na legislação. A contestação deve ser objetiva e não somente argumentativa e pautada em cima do elemento questionado.

 Quer saber mais sobre o tema, entre em contato e envie sua dúvida. contato@agacontabil.com.br