segunda-feira, 8 de abril de 2019

NOTA FISCAL – SUA IMPORTÂNCIA VAI ALÉM DA OBRIGATORIEDADE





A nota fiscal é um documento obrigatório na circulação de mercadorias independente da natureza, tais como Vendas, Remessas para conserto, empréstimos, demonstração dentre outros que podem ser verificados no site da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais (Parte Geral, Anexo V, Parte 2).
É um tema bastante comentado, mas muitas empresas quando se depara com o assunto ficam confusas quanto à obrigatoriedade da emissão. E muitas vezes acreditam que podem deixar para “depois” e isto pode acarretar vários transtornos, inclusive autuação fiscal.
Partimos do principio que toda circulação de mercadorias deve estar acobertada pela emissão da nota fiscal corretamente preenchida.
Existem casos previstos na legislação conforme Anexo V, Inciso I, artigo 20 que dispensa o fornecedor (pessoas físicas ou jurídicas) de emitir a nota fiscal, cabendo ao comprador (contribuinte) a necessidade de emitir a nota fiscal de entrada, porém antes disso deverá verificar com o fornecedor qual embasamento legal está enquadrado para dispensa.
A Nota fiscal emitida registra o processo negociado entre fornecedor e cliente, sendo a etapa final do processo.  Nela estão todos os campos necessários para idenficação da mercadoria, origem e destino.
Toda nota fiscal representa vários fatos contábeis que proporcionam as empresas controles de estoques, contas a receber, contas a pagar, formação de preços médios  mantendo-as regulares com o fisco e gerando confiança as fornecedores e clientes. Importante que sejam processadas em softwares que facilitam a rotina da e presa de forma prática e confiável. Faça a escolha ideal para seu negócio.
Existem penalidades para empresas que realizam práticas ilegais na circulação de mercadorias. As práticas ilegais podem ser tanto de omissão de valores, falta de tributação e mesmo casos em que a Nota fiscal é preenchida incorretamente.
O Fisco se divide em três esferas: Municipal (ISSQN), Estadual (ICMS) e Federal (PIS/COFINS, IPI) cuja função é controlar, regulamentar e fiscalizar a legislação tributária. Os cruzamentos das informações são feitas por auditores capacitados. Muitas informações são auditas on-line e em alguns casos podem ser lavrados termos de notificação para apresentação de documentos e informações adicionais tais como análises contas a receber x nota fiscal emitida, nota fiscal de entrada x fornecedor a pagar x caixa x bancos, dentre outros.
A empresa que por algum motivo deixa de emitir nota fiscal ou adquire mercadorias sem a devida nota fiscal  ou emissão incorreta estará assumindo risco de ser autuada e caso for comprovado a sonegação fiscal as consequências são graves. É feito a arbitragem do valor da operação, onde além de recolher o imposto será acrescido de multas e juros além de casos de reclusão e apreensão dos bens independente se esteja em trânsito ou estocado no estabelecimento do contribuinte. Mais detalhes sobre penalidade,  acessem:
Desta forma, mantenha sua empresa regular, realizando toda movimentação de mercadoria com a nota fiscal devidamente emitida gerando transparência ao seu negócio.
Dúvidas quanto à emissão de nota fiscal, entre em contato conosco. contato@agacontabil.com.br