segunda-feira, 8 de abril de 2019
A nota fiscal é um documento
obrigatório na circulação de mercadorias independente da natureza, tais como
Vendas, Remessas para conserto, empréstimos, demonstração dentre outros que
podem ser verificados no site da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais
(Parte Geral, Anexo V, Parte 2).
É um tema bastante comentado, mas muitas
empresas quando se depara com o assunto ficam confusas quanto à obrigatoriedade
da emissão. E muitas vezes acreditam que podem deixar para “depois” e isto pode
acarretar vários transtornos, inclusive autuação fiscal.
Partimos do principio que toda
circulação de mercadorias deve estar acobertada pela emissão da nota fiscal
corretamente preenchida.
Existem casos previstos na legislação
conforme Anexo V, Inciso I, artigo 20 que dispensa o fornecedor (pessoas
físicas ou jurídicas) de emitir a nota fiscal, cabendo ao comprador (contribuinte)
a necessidade de emitir a nota fiscal de entrada, porém antes disso deverá
verificar com o fornecedor qual embasamento legal está enquadrado para
dispensa.
A Nota fiscal emitida registra o
processo negociado entre fornecedor e cliente, sendo a etapa final do
processo. Nela estão todos os campos
necessários para idenficação da mercadoria, origem e destino.
Toda nota fiscal representa vários
fatos contábeis que proporcionam as empresas controles de estoques, contas a
receber, contas a pagar, formação de preços médios mantendo-as regulares com o fisco e gerando
confiança as fornecedores e clientes. Importante que sejam processadas em
softwares que facilitam a rotina da e presa de forma prática e confiável. Faça
a escolha ideal para seu negócio.
Existem penalidades para empresas que
realizam práticas ilegais na circulação de mercadorias. As práticas ilegais
podem ser tanto de omissão de valores, falta de tributação e mesmo casos em que
a Nota fiscal é preenchida incorretamente.
O Fisco se divide em três esferas: Municipal
(ISSQN), Estadual (ICMS) e Federal (PIS/COFINS, IPI) cuja função é controlar,
regulamentar e fiscalizar a legislação tributária. Os cruzamentos das
informações são feitas por auditores capacitados. Muitas informações são
auditas on-line e em alguns casos podem ser lavrados termos de notificação para
apresentação de documentos e informações adicionais tais como análises contas a
receber x nota fiscal emitida, nota fiscal de entrada x fornecedor a pagar x
caixa x bancos, dentre outros.
A empresa que por algum motivo deixa
de emitir nota fiscal ou adquire mercadorias sem a devida nota fiscal ou emissão incorreta estará assumindo risco de
ser autuada e caso for comprovado a sonegação fiscal as consequências são
graves. É feito a arbitragem do valor da operação, onde além de recolher o
imposto será acrescido de multas e juros além de casos de reclusão e apreensão
dos bens independente se esteja em trânsito ou estocado no estabelecimento do
contribuinte. Mais detalhes sobre penalidade,
acessem:
Desta forma, mantenha sua empresa
regular, realizando toda movimentação de mercadoria com a nota fiscal devidamente
emitida gerando transparência ao seu negócio.