É bem comum depararmos com esta dúvida:
Quanto minha empresa vai pagar de Impostos?
Inicialmente todo empreendedor que deseja abrir uma empresa deve
elaborar o plano de negócios que após definir qual ramo de atividade atuará,
mapeará dados importantes para sucesso da
sua empresa, tais como, possíveis clientes, localização, tipo de
recebimento, pagamentos dentre outros, além de prever o faturamento e custos.
O futuro empresário deve explicar com detalhes ao contador qual
atividade deseja atuar para que caso haja mais de uma atividade, todas sejam
classificadas e enquadradas corretamente. O processo que começa errado
dificilmente terá exatidão no resultado e sucesso
De acordo com as características das
atividades que se pretende exercer é que será atribuído o correto CNAE- Código Nacional de Atividades
Econômicas e assim seguir para o correto enquadramento tributário, onde os
principais são: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL.
A opção MEI - Micro Empreendedor
Individual é ideal para o empresário que possui uma visão futura do seu
negócio informal e deseja se formalizar. A vantagem desta formalização é que o futuro
empresário mediante o CNPJ - poderá emitir notas fiscais, abrir conta
bancária empresarial e ter acessos ás linhas de crédito. Poderá participar de
licitações públicas. Não há taxas de registros para esta modalidade e ainda o
empresário pagará os tributos simplificados e fixos mensais e passa ter direito
à cobertura previdenciária do INSS tais como aposentadoria por idade,
auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários).
No Portal do empreeendor estão todos os critérios necessários e demais
informações para quem poderá se ingressar no MEI - sendo uma das exigências é
que o faturamento anual não ultrapasse a R$ 81.000,00 por ano. https://www.portalmeiempreendedor.org
Simples Nacional - a tributação será determinada conforme os
anexos da Lei Complementar 123/2006. As atividades previstas no Simples
Nacional foram dividas por categorias explicitas nos anexos do I ao V e a
alíquota a ser aplicada é de acordo com o faturamento. Se sua empresa tem muitos custos importante simular opção lucro presumido porque dependendo da alíquota que sua empresa foi classificada, talvez vale a pena simular outra opção.
Para ser enquadrada na opção Simples
Nacional a receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões anual, para as Empresas de
Pequeno Porte (EPP), ou seja, o faturamento da empresa não poderá ultrapassar
R$ 400 mil reais mensais. Para o Micro Empresas (ME), o faturamento anual não
poderá ultrapassar a R$ 360 mil reais anual, ou seja, R$ 30 mil reais mensais.
Lucro Presumido - é uma forma de tributação onde a
legislação presume a base de cálculo para recolhimentos do Imposto de
Renda – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas
jurídicas sendo 8% Comércio e Indústria e 32% para Prestação de
Serviços, ou seja, a Receita Federal presume que seu lucro numa atividade de prestação de serviços será de 32% sobre seu faturamento sendo os 68% referente a custos, despesas e demais gastos necessários para o funcionamento da empresa.
Já comércio e indústria, presume que do total do faturamento, 8% seria o possível lucro sendo os 92% referente a custos, despesas e demais gastos para o funcionamento da empresa. E O faturamento deve ser inferior a 78 Milhões.
Não é indicado para empresas com baixo faturamento e baixa
margem de lucro.
Enquanto na opção Simples Nacional os pagamentos dos impostos são feitos em guia única, na opção Lucro presumido ou Real , a apuração dos impostos é feito
individualmente e recolhida em guias separadas, além de existir mais obrigações acessórias.
Lucro Real é a forma de tributação mais complexa indicada para empresas de grande porte, cujo faturamento seja superior á R$ 78 milhões de reais e que possuem um volume alto de estoques e despesas, sendo obrigatórias para algumas personalidades jurídicas.
Impostos envolvidos:
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Vamos
fazer uma simulação?
Consideramos que uma empresa
de prestação de serviços referente ao CNAE 7500-1/00 – Atividades veterinárias. É uma atividade que não está autorizada para opção MEI, não está obrigada a optar pelo Lucro Real e não há impedimentos para opção Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No exemplo a empresa será sem
funcionários tenha um faturamento de R$ 120 mil reais no ano, sendo R$ 36 mil
reais referentes a insumos aplicados na prestação de serviços e R$ 60 mil reais
referente à retirada Pró-labore). Neste caso o regime de tributação adequado é
o Simples Nacional.
Para saber qual opção sua
empresa pagará menos impostos, é importante realizar uma simulação do Planejamento
Tributário. Para saber mais, entre em contato conosco, faremos a simulação e
retornaremos em seu e-mail sem custos das análises efetuadas.
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