Conforme informado no Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27 - Ativos imobilizados são Bens tangíveis (existentes em forma física)+ utilizáveis por mais de um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos.
É importante que toda empresa estabeleça critérios e diretrizes no controle de seus ativos imobilizados de forma que as informações sejam interpretadas corretamente nas demonstrações contábeis e utilizadas adequadamente pelos usuários ( Receita Federal, Receita Estadual, Acionistas, Fornecedores, etc).
São necessários para que a empresa gere seu fluxo de caixa. Não podem ser adquiridos com finalidade de venda, devendo ser recuperáveis e rastreáveis.
Podemos classificar como ativos imobilizados, instalações, máquinas, equipamentos, acessórios, ferramentas dentre outros desde que a expectativa de vida útil na empresa seja superior a doze meses bem como possuírem funcionamento próprio.
É de fundamental importância que a empresa tenha um padrão de regras interno que estabeleça quantos as regras de aquisição de ativos imobilizados para que não haja distorções nas análises e interpretações.
A empresa realizará a classificação do ativo no momento da compra, até mesmo antes da entrada da Nota fiscal no sistema.
No momento do registro da Nota Fiscal, é necessário que o ativo já esteja classificado para que a empresa faça a recuperação dos créditos devidos: ICMS + PIS+ COFINS.
ICMS – a apropriação do crédito será feita em 48 parcelas, sendo 1/48 por mês, sendo devido no mês que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento. Base legal: Artigo 66, §§ 3º, 5º, 6º, 12, 13, 16, 18 e 19.
PIS/COFINS - a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação e amortização incorridos em cada período. Alguns casos específicos à legislação permite a aceleração da apropriação. Base legal: Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, ARTIGOS 3º, VI, VII.
São considerados itens de ativos imobilizados, itens ou serviços incorridos desde a aquisição ou construção de um ativo imobilizado e os itens incorridos posteriormente para renová-lo, substituição de partes ou peças, bem como manutenção. Peças de reposição não são considerados ativos imobilizados e desta forma devem ser contabilizadas no ativo circulante da empresa. Existem algumas exceções aplicadas às peças de reposição que dependendo da situação e caso atender os critérios de reconhecimento de ativo imobilizado, desta forma poderão ser classificadas.
Pode ocorrer aquisição de ativos imobilizados para a finalidade de atendimento a condicionantes Ambientais e de Segurança. Apesar de ser um investimento não vinculado à geração de fluxo de caixa, contribuem para a continuidade da empresa já que o não cumprimento de normas ambientais e de segurança acarreta a penalidades severas.
Os ativos imobilizados são agrupados em classes individuais de ativos e naturezas com finalidade semelhantes nas operações de cada empresa tais como: terrenos, terrenos e edifícios, máquinas, navios, aviões, veículos a motor, móveis e utensílios, equipamentos de escritório, ferramentas e moldes, instalações, plantas portadoras relacionadas com a atividade agrícola, ferramentas, etc.
Lembramos que numa fiscalização, podem ser solicitados os arquivos xml das notas faiscais que comprovem a origem dos ativos imobilizados bem como informações complementares quanto a identificação e utilização do bem no estabelecimento da empresa, tais como:
a) Dados de identificação da compra
b) Finalidade no processo da empresa
c) Centro de custo a qual pertence o bem
d) Fase do processo
e) Vida útil
Caso o sistema que sua empresa utiliza não permita o cadastro dessas informações no momento da imobilização, importante verificar no setor de informática possibilitar de ajustar o sistema ou indicar alternativas que possibilitam o controle dessas informações, já que dependendo do volume de ativos da sua empresa, controles destas informações em planilhas paralelas são necessárias, porém não eficazes.
Próximo tema relacionados a Ativos Imobilizados, abordaremos sobre Custo/Valor Contábil.
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