sábado, 2 de março de 2019
O auto de infração é um procedimento
administrativo que após auditoria fiscal nos cruzamentos de informações
referente às movimentações no estabelecimento do contribuinte constatou
infração a legislação tributária (Municipal Estadual e Federal) e neste momento
é lavrado o auto de infração fiscal ou notificação.
O contribuinte poderá evitar diversos questionamentos em seu estabelecimento desde que tenha procedimentos operacionais revisados com base na atual legislação além de mão-de-obra capacitada, para que as tributações sejam aplicadas corretamente, podendo gozar dos benefícios fiscais sem prejuízo ao fisco e assim gerando valor para sua empresa. Fale conosco, envie suas dúvidas, teremos prazer em atendê-lo. contato@agacontabil.com.br
Citaremos alguns casos de infrações que se procedente, existem muitos outros casos ligados também ao descumprimentos de obrigações acessórias. Sendo devido o auto de infração, acarretará pagamentos de multas e juros e afetará diretamente o fluxo de caixa da empresa. Você pode evitar estas infrações desde que não permita que elas ocorram.
1-) Nota fiscal emitida sem destaque do imposto - podem ocorrer casos rotineiros que não se trata de má fé do contribuinte e de fato houve a falta do recolhimento do imposto ou por má interpretação da legislação ou por erros operacionais que neste caso após verificação interna o próprio contribuinte não tenha percebido e concorde com a autuação.
Digamos que processo de auditoria fiscal é elencado nota fiscal sem pagamento do imposto pode ser que ao emitir a nota fiscal com alguém beneficio fiscal (não incidência, isenção, suspensão, diferimento ou base reduzida do imposto), o contribuinte deixou de mencionar nos dados adicionais da Nota fiscal eletrônica o fundamento legal que ampare o não recolhimento do imposto. Outro caso que pode ocorrer é o contribuinte emitir notas fiscais de remessa para conserto e o retorno não ocorra dentro do prazo de 180 dias. Este fato garante a suspensão dos impostos desde que a mercadoria retornasse dentro do prazo, não retornando cabe o contribuinte recolher os impostos acrescidos de multas e juros. Neste contexto é importante que o contribuinte faça uma revisão interna nos procedimentos de emissão de notas fiscais de forma antecipar ações corretivas e preventivas antes de receber um auto de infração, caso tenha em seu estabelecimento estas situações.
2-) Créditos de impostos registrados indevidamente – nas entradas de notas fiscais, alguns tipos de empresa possuem direito a tomada de crédito de impostos decorrentes de compra de mercadorias para revenda, ou empregadas no processo produtivo da empresa. O contribuinte deve ficar atento para que caso haja contestação, ele tenha como comprovar a legitimidade dos créditos tomados. É importante que o contribuinte revise seu cadastro periodicamente e para cada novo cadastro realizado não permitir que a classificação dos materiais, mercadorias ou produtos seja feitos equivocados. Ideal que o cadastro seja parametrizado no sistema junto á área responsável pelo consumo, pois assim irá facilitar o entendimento da aplicação do item. Normalmente um auto de infração com esta rubrica, a elaboração de um laudo referente ao processo da empresa deverá ser juntada aos autos. Muitas vezes existem processos produtivos complexos.
3-) Violação do principio da entidade - pagamentos de despesa de pessoa física registrado na pessoa jurídica, onde será interpretado pelo fisco movimentação de venda de mercadoria sem nota fiscal. Muitas empresas costumam efetuar pagamento de gastos pessoais dos sócios referente a escolas, cursos, combustíveis, etc. É um procedimento indevido que fará com que no cruzamento de informações feito pelo auditor seja interpretado que houve realizações de compras junto a fornecedores desacobertados de emissão de nota fiscal.
Suprimentos indevido de Recursos - as movimentações de entradas de recursos numa empresa podem ser oriundas das vendas de mercadorias ou produtos, vendas de ativo, vendas de itens baixa rotatividade, empréstimos, integralização de capital, dentre outros. Havendo documentação que compre a origem o contribuinte não terá problemas caso receber um auto de infração, basta apresentar documentações objetivas que comprovem. Mas caso não haja comprovação o auditor poderá em sua análise interpretar que houve apuração de caixa credor onde o contribuinte simulou um fato contábil para suprir esta situação. E se isso ocorreu o contribuinte não terá documentos que comprovem a legitimidade do fato contábil e sofrerá penalidades que refletirão no lucro da empresa
Toda empresa (contribuinte)
ao receber um auto de infração ou notificação fiscal tem o direito de
apresentar defesa administrativa caso tenha documentos comprobatórias e
justificativas que evidenciem que os procedimentos adotados pela empresa estão
corretos.
A defesa é chamada de Impugnação
e o contribuinte poderá realizar de forma parcial quando não discorda de todos
os itens. Deverá pagar parte do auto infração que estiver de acordo, juntar os
comprovantes de pagamento e para os demais itens questionados apresentar a
defesa anexando aos autos toda documentação necessária. Caso o contribuinte
deixe de mencionar algum item autuado, a autoridade fiscal entenderá que tal
item não é matéria impugnada.
O requerimento para defesa
deverá ser apresentado dentro do prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do recebimento
do auto de infração ou notificação e de conter a identificação do autuado e do
auto de infração e deve ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal.
Não há necessidade de advogados quando se tratar de esfera administrativa e
também não há cobrança de taxas para recepção da documentação de defesa. A não manifestação
dentro do prazo é considerada revelia, ou seja, será entendido que não há contestação
e serão aplicados as penalidades, cabendo ao contribuinte ingressar no processo
por meio de advogado.
Para contestação é preciso
entender o procedimento fiscal adotado no auto de infração para que a defesa
seja eficiente. O contribuinte terá que
juntar documentos que prove que o que está sendo questionado pelo auditor não procede
e assim elencar os motivos com fundamentação na legislação. A contestação deve
ser objetiva e não somente argumentativa e pautada em cima do elemento questionado.
Quer saber mais sobre o tema, entre em contato e envie sua dúvida. contato@agacontabil.com.br
sexta-feira, 1 de março de 2019
Como vai a saúde financeira da sua empresa?
É
por falta de planejamento e controle financeiro é que muitas empresas “fecham”
nos primeiros anos de sua existência devido à falta de suporte financeira. É o
controle financeiro que demonstrará se a situação e capacidade financeira da
empresa poderão satisfazer suas obrigações e adquirir novos ativos ou
investimentos a fim de atingir as metas e maximizar os lucros.
O
administrador financeiro de hoje está mais ativamente envolvido com o
desenvolvimento e implementação de estratégias empresariais que tem por
objetivo o crescimento da empresa e a melhoria de sua posição competitiva,
porém demais profissionais atuantes numa empresa mesmo que não possuindo
pretensões de especializar na área financeira necessita possuir uma visão
sistêmica das funções desta área, porque todos os gestores de uma empresa
interagem com a gestão financeira para:
·
Justificar necessidades de contratação;
·
Negociar orçamentos operacionais;
·
Lidar com avaliações de desempenho
financeiro;
Principais
situações impactam no controle financeiro?
Atrasos
nos recebimentos dos clientes - a empresa deve ter como
rotina diária as análises dos recebimentos e propor ações que possam mitigar a
recorrência de atrasos evitando inadimplências. Avaliação dos clientes e
liberação de crédito e fundamental desde o momento da elaboração do contrato. O
cliente também precisa ter liquidez para honrar seus pagamentos. Atrasos
pontuais podem ocorrer em qualquer empresa, porém quando há reincidências é
preciso avaliar e bloquear o fornecimento se for o caso, ou apenas liberar a
venda após pagamento ser realizado, dentre outras.
Pagamentos
de fornecedores á vista - pagamento de compras á vista pode ser
vantajoso para a empresa que possui o controle financeiro eficaz e que já está
em operação há mais tempo. Uma empresa em fase inicial se não tiver recursos
disponíveis mesmo que a compra á vista gere descontos, para ela não seria
vantajoso comprar a vista já que terá que obter recursos de terceiros, como
empréstimos por exemplo. O ideal é negociar prazos de pagamentos superiores aos
prazos de recebimentos que a empresa negocia com seus clientes. Já para uma
empresa em fase mais avançada, avalie se a opção é atrativa e se houver
disponibilidade que não comprometa o fluxo de caixa pode ser vantajoso.
Independente da forma negociada importante manter os pagamentos em dia para
evitar juros e bloqueio nos fornecimentos e demais medidas administrativas.
Aumento
dos estoques – é importante não manter no almoxarifado
estoques de produtos de baixa rotatividade. Avaliar antes da ocorrência da
compra se a aplicação daquele material ou produto será direta. Existem empresas
que possui itens estratégicos, que na sua falta interrompe sua produção ou
comercialização. O estoque deve ser adequado de acordo com a produção e venda.
Existem situações que podem ocorrer negociações de troca junto aos fornecedores
e outros casos cabe busca de alternativas de comercialização destes itens de
estoque a preço de custo. Inserir na rotina da empresa os Inventários, uma
ferramenta de gestão que transmite segurança na informação destes estoques.
Empréstimos
a longo prazo – as empresas
podem recorrer empréstimos para financiar seu capital de giro ou recorrer a
recursos próprios, porém, antes da captação deste recurso deve ser feito uma
análise prévia para quais fins serão destinados e como serão pagos, taxas de
juros, garantias, prazos, pois mesmo que seu negócio falhar, os pagamentos
terão que ser realizados e caso haja falência, os credores possuem prioridades
nos pagamentos.
Investimentos
– todo
e qualquer investimento deve ser submetido ás análises prévias das
possibilidades e necessidades. Aquisições de novos ativos imobilizados tais
como máquinas, equipamentos, construções, ampliações, melhoria no desempenho da
produção da empresa, qualidade dos produtos, dentre outros, caso contrário,
cabe à empresa avaliar se não caberia outra forma de investimento.
Aumento
quadro pessoal próprio ou de terceiros – ao contratar mais
funcionários é importante avaliar se foi previsto no orçamento empresarial do
período com todos os valores envolvidos (FGTS, férias, 13º, impostos,
contribuições, benefícios, etc.), além de recursos para execução das atividades
caso não haja já que muitos casos o gasto não será temporário e a empresa
precisará de mais recursos. De acordo com os critérios da empresa é ideal que
seja feito uma simulação qual forma de contratação seria mais vantajosa.
Pagamentos
de gastos pessoais com recursos da empresa – é um ponto de atenção
que não deve ser praticado na empresa. É uma situação que pode parecer
irrelevante, mas quando menos espera torna-se rotina que afetará o controle
financeiro. É necessário ter contas bancárias separadas, pois afeta diretamente
na apuração do lucro e sua distribuição. Além do empresário criar plano de ação
para reduzir despesas sendo que a redução seria a eliminar esta prática. A empresa só deve registrar e contabilizar
gastos vinculados a sua operação com documentação emitida para seu CNPJ. Tal
prática poderá chamar atenção do fisco e as consequências geram penalidades.
Importante que os sócios acordem dentro da legalidade de retirada de recursos
usando situações previstas em lei tais como:
a-) Pro -labore - quando além de sócio, este
atua na empresa numa determinada função, ele recebe uma renumeração baseada no
mercado pelo seu trabalho, porém deve ser levado em conta a capacidade da
empresa. Existem regras especificas que serão abordas em outro tópico.
b-) Lucros e dividendos – na apuração do resultado da
empresa havendo lucros são distribuídos entre os sócios.
Impostos
Operações com mercadorias e serviços – é preciso que os
faturamentos sejam tributados de acordo com a legislação vigente sem causar
prejuízos ao fisco e à empresa. Existem benefícios fiscais previstos na
legislação onde a empresa poderá reduzir sua carga tributária, por isso é
importante traçar o planejamento tributário e a revisão dos procedimentos
operacionais adotados. Média 30% referente ao faturamento são os impostos
(ICMS, PIS, COFINS) além do IPI dependendo do tipo da empresa. Tais impostos
refletem diretamente no fluxo de caixa caso a empresa não tem saldo a
compensar. O saldo a compensar são oriundos dos créditos de impostos
decorrentes das entradas de matéria-prima, insumos, materiais intermediários e
materiais ou serviços empregados no processo produtivo da empresa. Este assunto
será abordado em tópico especifico visto a diversas particularidades atribuídas
ao tema.
O tema acima é apenas para
que você pare um pouco e reflita sobre a saúde da sua empresa e caso queira
mais alguma informação estaremos à disposição para assessorá-lo, avaliaremos os
procedimentos adotados, estrutura atual e faremos propostas de ações corretivas
e preventivas para que seu negocio tenha um controle financeiro seja
transparente e eficaz. contato@agacontabil.com.br