domingo, 19 de maio de 2019

Simples Nacional ou Lucro Presumido?


É bem comum depararmos com esta dúvida: Quanto minha empresa vai pagar de Impostos?
      Inicialmente todo empreendedor que deseja abrir uma empresa deve elaborar o plano de negócios que após definir qual ramo de atividade atuará, mapeará  dados importantes para  sucesso da sua  empresa, tais como, possíveis clientes, localização, tipo de recebimento, pagamentos dentre outros, além de prever o faturamento e custos.
    O futuro empresário deve explicar com detalhes ao contador qual atividade deseja atuar para que caso haja mais de uma atividade, todas sejam classificadas e enquadradas corretamente. O processo que começa errado dificilmente terá exatidão no resultado e sucesso

De acordo com as características das atividades que se pretende exercer é que será  atribuído o correto CNAE- Código Nacional de Atividades Econômicas e assim seguir para o correto enquadramento tributário, onde os principais são:  SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO, LUCRO REAL.

A opção MEI - Micro Empreendedor Individual  é ideal para o empresário que possui uma visão futura do seu negócio informal e deseja se formalizar. A vantagem desta formalização é que o futuro empresário  mediante o CNPJ - poderá emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e ter acessos ás linhas de crédito. Poderá participar de licitações públicas. Não há taxas de registros para esta modalidade e ainda o empresário pagará os tributos simplificados e fixos mensais e passa  ter direito à cobertura previdenciária do INSS tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios previdenciários).
        No Portal do empreeendor estão todos os critérios necessários e demais informações para quem poderá se ingressar no MEI - sendo uma das exigências é que o faturamento anual não ultrapasse a R$ 81.000,00 por ano. https://www.portalmeiempreendedor.org


Simples Nacional - a tributação será determinada conforme os anexos da  Lei Complementar 123/2006. As atividades previstas no Simples Nacional foram dividas por categorias explicitas nos anexos do I ao V e a alíquota a ser aplicada  é de acordo com o faturamento. Se sua empresa tem muitos custos importante simular opção lucro presumido porque dependendo da alíquota que sua empresa foi classificada, talvez vale a pena simular outra opção.



Para ser enquadrada na opção Simples Nacional a receita bruta anual é de R$ 4,8 milhões anual, para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o faturamento da empresa não poderá ultrapassar R$ 400 mil reais mensais. Para o Micro Empresas (ME), o faturamento anual não poderá ultrapassar a R$ 360 mil reais anual, ou seja, R$ 30 mil reais mensais.

Lucro Presumido - é uma forma de tributação onde a legislação presume a base de cálculo para recolhimentos do Imposto de Renda – IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas sendo 8% Comércio e Indústria  e 32% para Prestação de Serviços, ou seja, a Receita Federal presume que seu lucro numa atividade de prestação de serviços será de 32% sobre seu faturamento sendo os 68% referente a custos, despesas e demais gastos necessários para o funcionamento da empresa. 
Já comércio e indústria, presume que do total do faturamento, 8% seria o possível lucro sendo os 92% referente a custos, despesas e demais gastos para o funcionamento da empresa. E O faturamento deve ser inferior a 78 Milhões.
Não é indicado para empresas  com baixo faturamento e baixa margem de lucro.


Enquanto na opção Simples Nacional os pagamentos dos impostos são feitos em guia única, na opção Lucro presumido ou Real , a apuração dos impostos é feito individualmente e recolhida em guias separadas, além de existir mais obrigações acessórias.


Lucro Real
é a forma de tributação mais complexa indicada para empresas de grande porte, cujo faturamento seja superior á R$ 78 milhões de reais e que possuem um volume alto de estoques e despesas, sendo obrigatórias para algumas personalidades jurídicas.

Impostos envolvidos:

Impostos
Descrição
IRPJ
 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
PIS/Pasep
Programa de Integração Social
COFINS
Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
ISSQN
Imposto Sobre o Serviço de qualquer natureza
ICMS
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI
Imposto sobre produtos Industrializados
CPP - RAT - TERCEIROS
Contribuição Patronal Previdenciária



Vamos fazer uma simulação?

          Consideramos que uma empresa de prestação de serviços referente ao CNAE 7500-1/00 – Atividades veterinárias. É uma atividade que não está autorizada para opção MEI, não está obrigada a optar pelo Lucro Real e não há impedimentos para  opção Simples Nacional ou Lucro Presumido.
No exemplo a empresa será  sem funcionários tenha um faturamento de R$ 120 mil reais no ano,  sendo R$ 36 mil reais referentes a insumos aplicados na prestação de serviços e R$ 60 mil reais referente à retirada Pró-labore). Neste caso o regime de tributação adequado é o Simples Nacional.


Para saber qual opção sua empresa pagará menos impostos, é importante realizar uma simulação do Planejamento Tributário. Para saber mais, entre em contato conosco, faremos a simulação e retornaremos em seu e-mail sem custos das análises efetuadas.


segunda-feira, 6 de maio de 2019

GESTÃO ATIVO IMOBILIZADO


Conforme informado no Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27 - Ativos imobilizados são Bens tangíveis (existentes em forma física)+ utilizáveis por mais de um ano e que sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou para fins administrativos. 

É importante que toda empresa estabeleça critérios e diretrizes no controle de seus ativos imobilizados de forma que as informações sejam interpretadas corretamente nas demonstrações contábeis e utilizadas adequadamente pelos usuários ( Receita Federal, Receita Estadual, Acionistas, Fornecedores, etc).
São necessários para que a empresa gere seu fluxo de caixa. Não podem ser adquiridos com finalidade de venda, devendo ser recuperáveis e rastreáveis.
Podemos classificar como ativos imobilizados, instalações, máquinas, equipamentos, acessórios, ferramentas dentre outros desde que a expectativa de vida útil na empresa seja superior a doze meses bem como possuírem funcionamento próprio. 
É de fundamental importância que a empresa tenha um padrão de regras interno que estabeleça quantos as regras de aquisição de ativos imobilizados para que não haja distorções nas análises e interpretações.
A empresa realizará a classificação do ativo no momento da compra, até mesmo antes da entrada da Nota fiscal no sistema.
No momento do registro da Nota Fiscal, é necessário que o ativo já esteja classificado para que a empresa faça a recuperação dos créditos devidos: ICMS + PIS+ COFINS.
ICMS – a apropriação do crédito será feita em 48 parcelas, sendo 1/48 por mês, sendo devido no mês que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento. Base legal: Artigo 66, §§ 3º, 5º, 6º, 12, 13, 16, 18 e 19.

PIS/COFINS - a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação e amortização incorridos em cada período. Alguns casos específicos à legislação permite a aceleração da apropriação. Base legal: Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, ARTIGOS 3º, VI, VII.

São considerados itens de ativos imobilizados, itens ou serviços incorridos desde a aquisição ou construção de um ativo imobilizado e os itens incorridos posteriormente para renová-lo, substituição de partes ou peças, bem como manutenção. Peças de reposição não são considerados ativos imobilizados e desta forma devem ser contabilizadas no ativo circulante da empresa. Existem algumas exceções aplicadas às peças de reposição que dependendo da situação e caso atender os critérios de reconhecimento de ativo imobilizado, desta forma poderão ser classificadas.
Pode ocorrer aquisição de ativos imobilizados para a finalidade de atendimento a condicionantes Ambientais e de Segurança. Apesar de ser um investimento não vinculado à geração de fluxo de caixa, contribuem para a continuidade da empresa já que o não cumprimento de normas ambientais e de segurança acarreta a penalidades severas. 
Os ativos imobilizados são agrupados em classes individuais de ativos e naturezas com finalidade semelhantes nas operações de cada empresa tais como: terrenos, terrenos e edifícios, máquinas, navios, aviões, veículos a motor, móveis e utensílios, equipamentos de escritório, ferramentas e moldes, instalações, plantas portadoras relacionadas com a atividade agrícola, ferramentas, etc.
Lembramos que numa fiscalização, podem ser solicitados os arquivos xml das notas faiscais que comprovem a origem dos ativos imobilizados bem como informações complementares quanto a identificação e utilização do bem no estabelecimento da empresa, tais como:

a) Dados de identificação da compra


b) Finalidade no processo da empresa


c) Centro de custo a qual pertence o bem


d) Fase do processo


e) Vida útil

Caso o sistema que sua empresa utiliza não permita o cadastro dessas informações no momento da imobilização, importante verificar no setor de informática possibilitar de ajustar o sistema ou indicar alternativas que possibilitam o controle dessas informações, já que dependendo do volume de ativos da sua empresa, controles destas informações em planilhas paralelas são necessárias, porém não eficazes.
Próximo tema relacionados a Ativos Imobilizados, abordaremos sobre Custo/Valor Contábil.